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De volta ao rol exemplificativo: como essa mudança afeta empresas e beneficiários?

O rol representa uma lista de exames, cirurgias, consultas, tratamentos e procedimentos que são oferecidos de forma obrigatória pelos planos de saúde aos seus usuários. De forma taxativa, os usuários têm direito ao acesso aos itens definidos nesta lista, ou seja, qualquer procedimento, mesmo que recomendado pelo médico, que não esteja listado, passa a ser uma exceção. 

Já no rol exemplificativo, as solicitações além do que consta em lista, passam a ser passíveis de realização e liberação por parte das operadoras e seguradoras. Mas atenção! Para pleitear essa análise, é preciso haver o cumprimento de um dos critérios abaixo: 

  • Aqueles procedimentos que não tenham sido negados previamente pela ANS; 
  • Quando o tratamento é comprovadamente eficaz; 
  • Quando há recomendações feitas por órgãos internacionais ou nacionais, como Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) ou o Sistema Único de Saúde (SUS). 

 

Mas, o que muda efetivamente com a sanção para o rol exemplificativo? 

É importante observar os dois lados nesse debate: enquanto beneficiário de plano de saúde e paciente; como também quanto à gestão da saúde corporativa e seus impactos diretos.  

A questão talvez seja muito mais profunda, na medida em que se tivéssemos equilíbrio entre as reais necessidades em saúde e o direcionamento para os serviços e procedimentos com racionalidade e com foco na jornada do beneficiário, esse dilema talvez nem fosse necessário. 

Trata-se de um trabalho que envolve, entre outras coisas, o processo educacional de quem usa e de quem provê, mitigando excessos e trazendo resultados e ganhos reais. 

Nesse momento, o mais importante é priorizar a jornada do paciente, levando em consideração o uso de soluções que considerem o perfil populacional, as necessidades e os canais disponíveis de atendimento e informação de qualidade. 

Qualquer dúvida, entre em contato com a gente através do nosso formulário aqui mesmo no site. 

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