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Relacionamento entre colaboradores da mesma empresa. Como o RH deve lidar com essa situação?

O convívio próximo, o tempo que passam juntos e a abertura para conversas mais profundas e íntimas entre os colaboradores de uma empresa, muitas vezes podem ser fatores que facilitam o desenvolvimento de sentimentos românticos entre eles.

Dados de fevereiro de 2022 da Sociedade para Gestão de Recursos Humanos (SHRM) dos EUA indicam que 37,5% dos participantes da pesquisa afirmam já terem se apaixonado por um colega de trabalho.

No Brasil não é permitido proibir o relacionamento no trabalho, mas o RH pode e deve estabelecer limites. Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, nenhuma empresa pode impedir o namoro entre colegas de trabalho, já que isso implicaria na violação da vida privada e na intimidade dos colaboradores.

O ideal é evitar relacionamentos românticos no ambiente de trabalho, mas caso eles ocorram, o melhor é gerenciar essa situação da melhor forma possível, procedendo sempre com cautela.

Quais são as principais consequências do relacionamento entre colegas de trabalho?

O relacionamento entre colaboradores de uma mesma empresa pode ser prejudicial para a performance de ambos e para a dinâmica da equipe em que estão inseridos, além de abrir precedente para que o profissionalismo da dupla seja questionado.

Se o possível casal é formado por pessoas em diferentes posições hierárquicas, o prejuízo pode ser ainda maior, já que essa situação pode gerar a sensação de privilégio e tratamento diferenciado, dificultar a tarefa de dar feedbacks de forma imparcial e abrir margem para possíveis comportamentos abusivos na relação profissional entre eles.

Caso a intenção seja mesmo iniciar esse relacionamento com um colega de trabalho, é necessário considerar os riscos envolvidos nessa escolha, reportar ao RH a situação amorosa e consultar a política da companhia para proceder da forma correta.

E se o relacionamento terminar?

Nem todo relacionamento dá certo, isso é um fato.

Portanto, se um relacionamento entre funcionários da mesma empresa chegar ao fim, recomenda-se também reportar esse acontecimento à companhia e manter o profissionalismo.

Se, porventura, continuar trabalhando e convivendo com o (a) ex for muito desconfortável ou doloroso para o colaborador ou colaboradora, a indicação é que o profissional considere tentar transferência para outro time.

Como o RH deve lidar com esses relacionamentos?

O primeiro ponto indispensável é estimular a transparência dos colaboradores.

Conforme um relacionamento for reportado ao RH, é necessário estabelecer limites claros sobre o tipo de comportamento que é considerado aceitável ou não, para garantir que clientes e colegas de trabalho se sintam a vontade e não gerar nenhum tipo de constrangimento.

Outro tópico muito importante é ter os conceitos de assédio muito bem definidos entre os colaboradores.

Também deve-se deixar claro quais são as normas de acordo com a política interna da empresa para esses casos e quais condutas implicam em uma demissão por justa causa.

Conforme o artigo 482 da Lei nº 5.452, a demissão por justa causa é procedente somente se o relacionamento no trabalho ocasionar em algum desses desdobramentos:

● Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamentos que ferem a dignidade, discrição e respeito)

● Desídia no desempenho das respectivas funções (negligência e/ou displicência no trabalho)

● Ato de indisciplina ou de insubordinação (descumprimento de ordens e não realização de atividades).

Se por acaso uma dessas situações ocorrer, a recomendação é que o assunto seja tratado com discrição evitando a exposição dos envolvidos, assim como possíveis atritos e até mesmo que a empresa enfrente consequências judiciais por conta de uma exposição indevida.

Portanto, o profissional de RH deve atuar orientando os envolvidos, respeitando suas escolhas e vidas privadas, de forma que a política da empresa também seja respeitada. E claro, assegurar que o ambiente de trabalho seja saudável para todos.

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